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Cidade do Porto

2023/05/09

Autarquia do Porto “vai retirar licenças” por “incumprimento reiterado”

Concelho

O vereador da Economia da Câmara do Porto admitiu, na segunda-feira que, volvido o período de adaptação dos estabelecimentos ao novo regulamento da Movida, o município "pode e vai retirar licenças" nos casos de "incumprimento reiterado das regras".

"A partir deste novo regulamento, a câmara pode e vai retirar as licenças quando há um incumprimento reiterado das regras", afirmou o vereador com o pelouro da Economia, Ricardo Valente, em resposta a uma moradora que solicitou uma “maior fiscalização” do novo regulamento da movida. 

Sara Gonçalves, de 64 anos, contou esta segunda-feira ao executivo camarário que o principal problema no Campo dos Mártires da Pátria, onde vive, é a "música", maioritariamente proveniente de colunas levadas para as imediações pelos clientes dos bares ou por aqueles que compram bebidas e as consomem na via pública.

"Não estão a cumprir o horário do regulamento", disse, referindo-se aos estabelecimentos que, naquela zona, servem "depois" do horário estabelecido no novo regulamento.

"É um desespero total. Tenho uma casa boa, mas não há descanso", afirmou Sara, que é cuidadora informal do filho tetraplégico e dos pais, com 90 e 91 anos.

"Ando nisto há 12 anos", acrescentou, dizendo não ser contra os estabelecimentos, mas que é seu direito o descanso.

Em resposta à moradora, o vereador Ricardo Valente esclareceu que o período transitório de adaptação ao novo regulamento terminou a 25 de abril, mas que o município tem identificados "todos os incumprimentos".

"Neste momento, temos capacidade de retirar licenças com base em incumprimentos reiterados. Temos de cumprir a lei e ir colecionando este conjunto de incumprimentos, para, a seguir, termos meios legais e a capacidade de encerrar os estabelecimentos", referiu.

O novo Regulamento da Movida do Porto, que entrou em vigor a 24 de fevereiro, incorpora a delimitação de zonas (Núcleo da Movida, Zona Protegida e Zona de Contenção) e restrições de horários de funcionamento.

Consultado pela Lusa, o novo regulamento estipula que, em caso de incumprimento, além de coimas, "quando a culpa do agente e a gravidade da infração colocar em causa questões de segurança e qualidade de vida dos cidadãos ou quando legalmente previsto o instituto da reincidência, poderá ser aplicada a sanção acessória de encerramento do estabelecimento durante um período não inferior a três meses e não superior a dois anos".

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