O Município do Porto vai avançar com o procedimento de cancelamento dos 1.413 estabelecimentos de Alojamento Local (AL) em incumprimento na cidade. Medida surge depois de terem sido levadas a cabo diversas iniciativas de apoio e de esclarecimento, assim como alertas aos agentes económicos em incumprimento da necessidade de submissão dos dados relativos ao Seguro de Responsabilidade Civil, que passou a ser exigida por lei.
Desta forma, a autarquia pretente regularizar a situação dos estabelecimentos em incumprimento, sendo que, entre 50 e 60% destes cancelamentos, se referem a espaços no centro histórico.
De acordo com o Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local, o cancelamento do registo determina a imediata cessação de exploração do estabelecimento.
Os cancelamentos decorrem da não submissão dos dados relativos ao seguro de responsabilidade civil no portal gov.pt, obrigação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro. Nos termos do artigo 13.º-A do Regime Jurídico do Alojamento Local, a falta de apresentação de seguro válido, de forma atualizada e permanente, constitui fundamento para cancelamento do registo.
Recorde-se que a Câmara do Porto criou, em 2023, o Regulamento para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local, que prevê a divisão do território em "Áreas de Crescimento Sustentável" e "Áreas de Contenção", diferenciadas conforme a pressão que os estabelecimentos de alojamento local estarão a exercer em cada freguesia.
Dados do Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL) confirmavam a existência, em 2026, de 10.821 estabelecimentos de AL na cidade.
A obrigação de Seguro de Responsabilidade Civil existe desde 2018, mas a submissão deste documento na plataforma do RNAL só foi introduzida na última alteração da lei, em 2024.
Fonte: CM Porto
Foto: Miguel Nogueira / Arquivo CMP